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• Segundo em consulta ao fabricante Dabi Atlante e ao técnico especialista em equipamentos odontológicos que acompanhou a diligência de vistoria este equipamento foi fabricado no período de 1999 e 2002. • Testamos o funcionamento elétrico somente da cadeira com acionamento por energia elétrica. Esta funcionou com acionamento de subida e descida e acionamento de encosto, sendo que falta a peça de apoio de cabeça. • O estofamento da cadeira e carenagem apresentam riscos e necessitando substituição do material existente por material similar com aprovação pela ANVISA. • Constatamos partes oxidadas, necessitando tratamento de limpeza, tratamento de pintura e com manutenção técnica especializada. • Na verificação da unidade Equipo Cart, encontra-se sem várias peças, como as válvulas BSP e algumas mangueiras pneumáticas internas. As mangueiras e válvulas pneumáticas encontram-se ressecadas e degradadas as peças pela ação do tempo, verificamos rachaduras na capa inferior da mesa do equipo e a capa superior está com manchas e sujeira, segundo o técnico especialista dependendo da uma avaliação técnica minuciosa poderia ter alguma recuperação o Equipo Cart. • Pedal de acionamento das pontas do equipo está quebrado e falta a válvula reguladora de pressão do distribuidor pneumático. • A unidade de água apresenta oxidação interna, bacia em porcelana branca esmaltada com bocal fraturado e com muitas machas. • O refletor está com o espelho multifacetado intacto, peças montantes e braço acionador com pintura oxidada. * A fiação elétrica e lâmpada devem ser trocadas devido a ação do tempo. • O equipamento necessita de significativa reforma e intervenção técnica para que possa voltar ao regular funcionamento. * O equipamento encontra-se desmontado sendo que o réu informa que o equipamento está sem funcionamento e operação por mais de 5 (cinco) anos.
(01 Consultório Odontólogico de Marca DABI-ATLANTE de ano de Fabricação 1999 / 2002). Sendo este bem indicado no Processo: 097/3.14.000170-9 e conforme (Evento 3) do Volume (Procjudic 6), e mencionado nas folhas: 250 e 251 - (Mandado de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação); fls. 252 - (Auto de Penhora e Depósito - Laudo de Avaliação - Intimação); que atualmente encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença no Processo EPROC / TJRS: 5000566-14.2014.8.21.0097, e conforme os arquivos já mencionados e indicados no (Evento 38) da petição anterior do Leiloeiro Público Oficial.
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EPROC / TJRS: 5000566-14.2014.8.21.0097
JUIZADO ESPECIAL CIVEL ADJUNTO DA COMARCA DE FLORES DA CUNHA - RS / Flores da Cunha
NÃO INFORMADO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
LEILÃO JUDICIAL DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
TER - 29/08/2023 - 14h30min
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